
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração dos Imóveis e dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Hoteleiros no Estado da Paraíba - SECOVI, situado na Rua Manoel Medeiros Guedes, 12, Sala 201, Edifício Empresarial Shekinah, Manaíra, João Pessoa, PB, inscrito no CNPJ sob o n.º 41.139.429/0001-41, vem através do seu Presidente ERICO MOTA FEITOSA, convoca todos os representantes legais associados e não associados, destes segmentos econômicos: Compra, Venda, Locação e Administração dos Imóveis próprios ou privados, Condomínios Residenciais, Verticais, Horizontais, Home Service, Flats, Hoteleiros, Misto, Rurais, Shopping Centers, Administradoras de Condomínios e Imobiliárias), enquadrados na base territorial e social do SECOVI/PB, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 19 de dezembro de 2024 na Delegacia SECOVI/PB na cidade de Campina Grande, Rua Vice-Prefeito Antônio C. Souza, 285 Sala 603 Estação Velha, em 1ª convocação às 14:00 horas com 2/3 dos representantes legais das empresas associadas e não associadas abrangidos pelo SECOVI/PB ou em 2ª convocação às 15:00 horas, com os representantes legais que estiverem presentes, para deliberarem a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicação das Cláusulas Econômicas, dentre elas as Salariais e as demais Sociais e Operacionais apresentadas pelo SINTEPS/PB para o exercício de 2025; b) Autorização para a diretoria celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Laboral SINTEPS-CG; c) Autorização para a Diretoria instituir Contribuição Negocial Patronal para a campanha salarial e afins, tendo como modelo de cálculo as indicações apresentadas na cláusula especifica contida já na CCT anterior, alcançando as empresas associadas e não associadas pertencentes aos segmentos econômicos que serão alcançadas pela convenção coletiva, ficando resguardado o direito dos representantes legais das empresas dos segmentos já mencionados, a manifestar a sua oposição ao pagamento da Contribuição Negocial Patronal no prazo de até 10 (dez) dias após a homologação da convenção perante o Ministério do Trabalho e Previdência; e f) E demais assuntos de interesse da Categoria Patronal.
João Pessoa, 04 de dezembro de 2024
Edital de Convocação de AGE CG 2025.pdf
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração dos Imóveis e dos Condominios Residenciais, Comerciais e Hoteleiros no Estado da Paraiba SECOVI, situado na Rua Manoel Medeiros Guedes, 12, Sala 201, Edificio Empresarial Shekinah, Manaira, João Pessoa, PB, inscrito no CNPJ sob o n.º 41.139.429/0001-41, vem através do seu Presidente ERICO MOTA FEITOSA, convoca todos os representantes legais. associados e não associados, destes segmentos econômicos: Compra, Venda, Locação e Administração dos Imóveis próprios ou privados, Condomínios Residenciais, Verticais, Horizontais, Home Service, Flats, Hoteleiros, Misto, Rurais, Shopping Centers, Administradoras de Condomínios e Imobiliárias), enquadrados na base territorial e social do SECOVI/PB, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 18 de dezembro de 2024 na sede do SECOVI/PB no endereço acima mencionado, em 1ª convocação às 14:00 horas com 2/3 dos representantes legais das empresas associadas e não associadas abrangidos pelo SECOVI/PB ou em 2ª convocação às 15:00 horas, com os representantes legais que estiverem presentes, para deliberarem a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicação das Cláusulas Econômicas, dentre elas as Salariais e as demais Sociais e Operacionais apresentadas pelo SINTEG/PB para o exercicio de 2025; b) Autorização para a diretoria celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Laboral SINTEG/PB; c) Autorização para a Diretoria instituir Contribuição Negocial Patronal para a campanha salarial e afins, tendo como modelo de cálculo as indicações apresentadas na cláusula especifica contida já na CCT anterior, alcançando as empresas associadas e não associadas pertencentes aos segmentos econômicos que serão alcançadas pela convenção coletiva, ficando resguardado o direito dos representantes legais das. empresas dos segmentos já mencionados, a manifestar a sua oposição ao pagamento da Contribuição Negocial Patronal no prazo de até 10 (dez) dias após a homologação da convenção perante o Ministério do Trabalho e Previdência; e f) E demais assuntos de interesse da Categoria Patronal.
João Pessoa, 03 de dezembro de 2024